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Politica de Troca

POLÍTICA DE TROCAS, DEVOLUÇÕES E REIMPRESSÕES

GRÁFICA DISE

A Gráfica Dise trabalha com produtos gráficos personalizados, produzidos exclusivamente de acordo com as informações, medidas, quantidades, acabamentos e arte previamente aprovados pelo cliente.

1. APROVAÇÃO DA ARTE

Antes do início da produção, o cliente deverá conferir atentamente todas as informações contidas na arte, incluindo nomes, telefones, endereços, valores, datas, textos, ortografia, imagens, logotipos, medidas, cores, frente e verso e demais informações.

Ao responder “APROVADO”, “PODE PRODUZIR”, “PODE IMPRIMIR” ou qualquer outra confirmação equivalente, o cliente declara ter realizado a conferência da arte e autoriza a produção do material apresentado.

Conforme o art. 40, §2º, do Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, uma vez aprovado o orçamento pelo consumidor, este obriga as partes e somente poderá ser alterado mediante livre negociação.

Dessa forma, após a aprovação da arte e o início da produção, alterações deverão ser previamente verificadas quanto à possibilidade de execução e poderão gerar novos custos.

2. ERROS NA ARTE APROVADA

Quando o produto for produzido exatamente de acordo com a arte aprovada pelo cliente, não será considerado defeito de fabricação eventual erro que já estivesse presente na arte no momento da aprovação.

Exemplos:

• Telefone incorreto;
• Endereço incorreto;
• Erro de digitação ou ortografia;
• Nome, preço, data ou informação incorreta;
• Imagem ou logotipo escolhido pelo cliente;
• Informação ausente que não tenha sido solicitada antes da aprovação;
• Medida ou quantidade aprovada incorretamente pelo cliente.

Por isso, a aprovação final da arte deve ser realizada com atenção.

3. TROCAS E REIMPRESSÕES

A Gráfica Dise se responsabiliza por problemas comprovadamente decorrentes de erro ou defeito de fabricação.

O art. 18 do CDC determina a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualidade ou quantidade do produto. Nos casos envolvendo prestação de serviço, também deverá ser observado o art. 20 do CDC.

Assim, quando comprovado erro de produção de responsabilidade da Gráfica Dise, o caso será analisado e solucionado conforme o CDC, podendo envolver correção, reimpressão, reposição ou outra solução cabível.

São exemplos de situações que poderão ser consideradas erro de fabricação:

• Impressão diferente da arte aprovada;
• Medida diferente da contratada;
• Frente ou verso incorretos;
• Falha significativa de impressão;
• Acabamento contratado e não realizado;
• Erro de corte além da tolerância normal do processo gráfico;
• Produto diferente daquele efetivamente contratado.

4. SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE

Ao identificar um possível defeito, o cliente deverá entrar em contato com a Gráfica Dise e apresentar fotos, vídeos e demais informações necessárias para análise.

Os prazos legais para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação são aqueles estabelecidos pelo art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, conforme a natureza do produto ou serviço.

A solicitação será analisada antes da definição da solução aplicável.

5. VARIAÇÕES DO PROCESSO GRÁFICO

Pequenas diferenças de tonalidade podem ocorrer entre a visualização da arte em celulares, computadores e outros dispositivos e o material efetivamente impresso.

Também podem existir pequenas variações decorrentes de papel, tinta, equipamento, acabamento, corte e diferentes lotes de produção.

Variações técnicas normais do processo gráfico não serão automaticamente consideradas defeitos de fabricação.

6. CANCELAMENTO E ARREPENDIMENTO

Produtos personalizados são confeccionados exclusivamente conforme as especificações do cliente e, após o início da produção, normalmente não podem ser revendidos ou aproveitados em outro pedido.

Por esse motivo, solicitações de cancelamento feitas após a aprovação e início da produção serão analisadas considerando o estágio do serviço, os custos já realizados e a legislação aplicável.

Nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, deverão ser observadas as hipóteses do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto ao direito de arrependimento quando legalmente aplicável.

Esta política não tem a finalidade de excluir ou limitar direitos assegurados pela legislação consumerista.

7. IMPORTANTE

A aprovação da arte significa que o cliente:

✓ Conferiu todas as informações;
✓ Está de acordo com o layout apresentado;
✓ Conferiu medidas, quantidades e especificações;
✓ Autoriza expressamente a produção do material.

Caso a Gráfica Dise produza o material exatamente conforme a arte e especificações aprovadas, erros ou alterações posteriormente identificados pelo cliente não serão automaticamente considerados defeitos de fabricação.

Havendo defeito efetivamente causado pelo processo de produção, a Gráfica Dise cumprirá as garantias e soluções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

BASE LEGAL

Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor

• Art. 18 – responsabilidade por vícios de qualidade ou quantidade do produto;
• Art. 20 – responsabilidade por vícios na prestação de serviços;
• Art. 26 – prazos para reclamação de vícios;
• Art. 40, §2º – orçamento aprovado obriga as partes e somente pode ser alterado mediante negociação;
• Art. 49 – direito de arrependimento nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, quando aplicável;
• Art. 51 – impede cláusulas que retirem direitos legalmente assegurados ao consumidor.

GRÁFICA DISE
Transparência e segurança em todas as etapas do seu pedido.

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